x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 732/2003

04/06/2005 20:09:57

Df4903

PORTARIA 732 SF, DE 28-11-2003
(DO-DF DE 3-12-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Prorroga, para até 31-12-2003, o prazo de vigência da Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, nos uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2003, a vigência da Portaria nº 3, de 3 de janeiro de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.