Pernambuco
ISS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária Município do Recife
MULTA
Atualização do Valor Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MULTA
Atualização do Valor Município do Recife
Estabelece o índice do IPCA a ser utilizado, a partir de 1-1-2004, na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em real, inclusive na atualização de débitos fiscais do ISS e de outros tributos, no Município do Recife.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 61, inciso V da Lei Orgânica do Município
do Recife, e ainda com fundamento no § 2º do artigo 2º,
no artigo 3º e no artigo 4º, todos da Lei 16.607, de 6 de dezembro
de 2000, RESOLVE:
I
Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em
decorrência do artigo 1º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro
de 2000, serão atualizados em 13,98% (treze inteiros e noventa e oito centésimos
por cento), correspondente à variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de novembro de 2002 a outubro do
ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2004.
II
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (José
Eduardo Santos Vital Secretário)
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