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Pernambuco

Portaria SEFIN 62/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 62 SEFIN, DE 25-11-2003
(DO-Recife DE 27-11-2003)

ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária – Município do Recife
MULTA
Atualização do Valor – Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município do Recife
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
MULTA
Atualização do Valor – Município do Recife

Estabelece o índice do IPCA a ser utilizado, a partir de 1-1-2004, na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em real, inclusive na atualização de débitos fiscais do ISS e de outros tributos, no Município do Recife.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V da Lei Orgânica do Município do Recife, e ainda com fundamento no § 2º do artigo 2º, no artigo 3º e no artigo 4º, todos da Lei 16.607, de 6 de dezembro de 2000, RESOLVE:
I – Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 1º da Lei nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000, serão atualizados em 13,98% (treze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de novembro de 2002 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2004.
II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (José Eduardo Santos Vital – Secretário)

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