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Pernambuco

Portaria SF 182/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 182 SF, de 21-11-2003
(DO-PE DE 25-11-2003)

ICMS
TECIDO
Tratamento Fiscal

Estabelece a forma de escrituração fiscal aplicável nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, pelo contribuinte do ICMS que adotar o tratamento fiscal previsto no Decreto 25.936, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), com efeitos retroativos a partir de 29-9-2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 25.936, de 29-9-2003, estabelecendo que a escrituração dos livros fiscais decorrente da sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, de que trata o mencionado Decreto, deve ser efetuada de acordo com normas específicas, RESOLVE:
I – Determinar que a escrituração das operações realizadas com tecidos, artigos de armarinho e confecções, pelo contribuinte que adotar a sistemática de tributação prevista no Decreto nº 25.936, de 29-9-2003, deve ser efetuada de acordo com as normas específicas estabelecidas na legislação em vigor, apurando-se o imposto mediante o confronto entre os créditos e os débitos, devendo os valores a seguir relacionados ser lançados no detalhamento do livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), nos campos respectivamente indicados:
a) ICMS antecipado, previsto nos artigos 3º, I, e 4º, I, do referido Decreto, desde que recolhido no respectivo prazo: campo “Outros Créditos” – antecipação tributária;
b) crédito presumido de que trata o artigo 4º, II, do mencionado Decreto, no mesmo período fiscal da entrada da mercadoria: campo “Deduções”;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29-9-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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