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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 10/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 GAT, DE 26-11-2003
(DO-PE DE 28-11-2003)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica a pauta de valores a serem utilizados nas operações internas e de importação com refrigerantes, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir de 1-12-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 9 CAT, de 26-4-2002 (Informativo 18/2002).

O Gerente-Geral de Administração Tributária (GAT), tendo em vista o disposto no artigo 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 009, de 26-4-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-12-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010/2003

“Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 009/2002

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO
(R$)

..............................................................
..............................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1500 ml

Coca-Cola e Coca-Cola Light

1,69

Fanta Laranja e Fanta Uva

1,51

Guaraná Kuat, Guaraná Kuat Light e Sprite

1,51

..............................................................
 

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