Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 GAT, DE 26-11-2003
(DO-PE DE 28-11-2003)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Modifica a pauta de valores a serem utilizados nas operações internas
e de importação com refrigerantes, para fins de cálculo do ICMS
da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir
de 1-12-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 9 CAT, de
26-4-2002 (Informativo 18/2002).
O Gerente-Geral de Administração Tributária (GAT), tendo em vista
o disposto no artigo 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
e a conveniência da adoção de medidas de política tributária
que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS
por substituição tributária, nas operações internas
e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,
em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados
produtos, RESOLVE:
I
Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 009,
de 26-4-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-12-2003;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente-Geral de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010/2003
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 009/2002
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO |
.............................................................. |
.............................. |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1500 ml |
|
Coca-Cola e Coca-Cola Light |
1,69 |
Fanta Laranja e Fanta Uva |
1,51 |
Guaraná Kuat, Guaraná Kuat Light e Sprite |
1,51 |
.............................................................. |
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