Pernambuco
ORDEM
DE SERVIÇO 3 GAC, de 1-12-2003
(DO-PE DE 2-12-2003)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Procedimento
Determina o monitoramento pela Fiscalização do ICMS dos estabelecimentos pertencentes a contribuinte cuja inscrição no CACEPE tenha sido concedida há até 6 meses.
A GERENTE-GERAL DA GERÊNCIA-GERAL DE ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES (GAC),
considerando o Decreto nº 26.092, de 3-11-2003, que dispõe sobre
procedimentos relacionados com a ação fiscal, no âmbito da Secretaria
da Fazenda, e a necessidade de monitorar os contribuintes nos 6 (seis) primeiros
meses de atividade, após a respectiva inscrição no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e, em determinada situação,
realizar diligência fiscal, RESOLVE:
I
Designar os funcionários fiscais, titulares do cargo de Auditor Fiscal
do Tesouro Estadual (AFTE), em efetivo exercício em Agência da Receita
Estadual (ARE), para, nos limites de suas atribuições:
a) monitorarem
estabelecimentos pertencentes a contribuinte do ICMS, cuja inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) tenha ocorrido
há até 6 (seis) meses, devendo o referido monitoramento ter como limite
o termo final do mencionado período;
b) realizarem
diligência fiscal em situações definidas pelo respectivo chefe
imediato;
II
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Solange Maria Camello
Esteves Gerente-Geral da GAC)
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