Ceará
DECRETO
27.264, DE 25-11-2003
(DO-CE DE 27-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera ponto facultativo o dia 8-12-2003, nas repartições públicas estaduais.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando
ser o dia 8 de dezembro data consagrada à Imaculada Conceição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 8 de dezembro de
2003, segunda-feira, em todas as repartições da Administração
Pública Estadual.
Art. 2º
Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo anterior,
serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o atendimento
médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros
militar.
Parágrafo
único Os demais serviços de saúde da rede pública
estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão
disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não
haver prejuízo para a população.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara
Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho
Secretário da Administração)
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