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Ceará

Decreto 27264/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 27.264, DE 25-11-2003
(DO-CE DE 27-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considera ponto facultativo o dia 8-12-2003, nas repartições públicas estaduais.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando ser o dia 8 de dezembro data consagrada à Imaculada Conceição, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 8 de dezembro de 2003, segunda-feira, em todas as repartições da Administração Pública Estadual.
Art. 2º – Durante o expediente do ponto facultativo tratado no artigo anterior, serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil, e de bombeiros militar.
Parágrafo único – Os demais serviços de saúde da rede pública estadual, inclusive atendimento ambulatorial e de consultas médicas, serão disciplinados por Portaria do Secretário da Saúde, de modo a não haver prejuízo para a população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Administração)

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