Bahia
COMUNICADO
S/N SF, DE 2003
Não publicado no D. Oficial
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Expedição
Obriga, a partir de 15-12-2003, os contribuintes do ICMS, cuja jurisdição fiscal do estabelecimento pertença à DAT-Metro e à INFAZ/Guanambi, a solicitar AIDF mediante utilização da Internet.
Os contribuintes circunscritos à DAT-Metro e à INFAZ/Guanambi devem,
a partir de 15-12-2003, solicitar Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF), obrigatoriamente via Internet.
A solicitação
de AIDF, via Internet, visa reduzir a demanda de atendimento presencial nas
unidades da SEFAZ, proporcionando, dessa forma, maior agilidade no uso do serviço.
Para solicitar
a AIDF o contribuinte deve ter senha de acesso. Caso ainda não tenha a
sua, solicite na lateral esquerda da página inicial e dirija-se à
inspetoria fazendária, para recebimento da senha.
Obs: Em
caso de impossibilidade de obtenção da AIDF de forma eletrônica,
os contribuintes deverão imprimir o aviso com o impedimento e levá-lo
à Inspetoria Fazendária, juntamente com o Pedido de Autorização
de Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), para solicitar a autorização
nos guichês de atendimento.
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