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Bahia

COMUNICADO S/N - SF 8/2003

04/06/2005 20:09:57

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COMUNICADO S/N SF, DE 2003
– Não publicado no D. Oficial –

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Expedição

Obriga, a partir de 15-12-2003, os contribuintes do ICMS, cuja jurisdição fiscal do estabelecimento pertença à DAT-Metro e à INFAZ/Guanambi, a solicitar AIDF mediante utilização da Internet.

Os contribuintes circunscritos à DAT-Metro e à INFAZ/Guanambi devem, a partir de 15-12-2003, solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), obrigatoriamente via Internet.
A solicitação de AIDF, via Internet, visa reduzir a demanda de atendimento presencial nas unidades da SEFAZ, proporcionando, dessa forma, maior agilidade no uso do serviço.
Para solicitar a AIDF o contribuinte deve ter senha de acesso. Caso ainda não tenha a sua, solicite na lateral esquerda da página inicial e dirija-se à inspetoria fazendária, para recebimento da senha.
Obs: Em caso de impossibilidade de obtenção da AIDF de forma eletrônica, os contribuintes deverão imprimir o aviso com o impedimento e levá-lo à Inspetoria Fazendária, juntamente com o Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), para solicitar a autorização nos guichês de atendimento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.