x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 23737/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

DECRETO 23.737, DE 1-12-2003
(DO-MRJ DE 2-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento Prioritário – Tramitação de
Processos – Município do Rio de Janeiro

Reduz para 60 anos a idade mínima para se beneficiar da priorização de tramitação dos procedimentos e processos, de que trata o Decreto 19.637-N, de 12-3-2001 (Informativo 11/2001), no âmbito dos órgãos e das entidades da administração do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que os Entes Governamentais têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurar sua participação na comunidade e defender sua dignidade e seu bem-estar físico, mental e emocional, garantindo-lhes o direito à vida;
Considerando que, para permanecerem integradas à comunidade, participarem ativamente da formulação e aplicação das políticas públicas e obterem o reconhecimento de seus direitos, que afetam diretamente seu bem-estar, as pessoas idosas necessitam receber tratamento diferenciado e prioritário, adequado às suas condições; e
Considerando o previsto no artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – que assegurou às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos a prioridade na tramitação de processos judiciais, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida para sessenta anos a idade mínima para se ter o direito ao benefício previsto nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 19.637, de 12 de março de 2001, que “Prioriza a tramitação dos procedimentos em que titular do direito pleiteado tenha idade igual ou superior a sessenta e cinco anos nas condições que menciona”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.