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Goiás

Lei Complementar 126/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI COMPLEMENTAR 126, DE 10-11-2003
(DO-Goiânia de 20-11-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
ESTABELECIMENTO COMERCIAL –
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Poluição Sonora – Município de Goiânia

Modifica o Código de Posturas do Município de Goiânia, relativamente às normas que regem a produção de som em estabelecimentos que especifica, por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestra, instrumento musical e, em especial, som ao vivo.
Acréscimo de dispositivos na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O § 2º, do artigo 47, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
Art. 47 –  ...............................................................................................................................................................
§ 2º –  ...................................................................................................................................................................
“V – Os estabelecimentos que produzem som por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestra, instrumentos e, em especial, som ao vivo, exceto instituições filantrópicas, assistenciais ou religiosas, são obrigados a afixar, em locais adequados do ambiente onde o som está sendo produzido, aviso alertando aos seus freqüentadores sobre o tempo máximo de exposição a pressões sonoras, na conformidade com o disposto no Anexo I, da Norma Reguladora (NR) 15, editada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.”
“VI – As normas contendo as dimensões, dizeres e formas do aviso de que trata o inciso anterior serão definidas por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Fiscalização, incumbindo a esta última o seu fornecimento aos interessados, no ato de requerimento da licença a que se refere o caput do presente artigo.”
Art. 2º – A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães – Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães – Secretário do Governo Municipal)

ESCLARECIMENTO:
O caput do artigo 47 da Lei Complementar 47/92 fixa as normas obrigando ao licenciamento prévio para instalação e funcionamento de qualquer tipo de aparelho sonoro, engenho que produza ruídos, instrumento de alerta, propaganda de serviços em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e similares, no Município de Goiânia.

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