Goiás
LEI
COMPLEMENTAR 126, DE 10-11-2003
(DO-Goiânia de 20-11-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração Município de Goiânia
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Poluição Sonora Município de Goiânia
Modifica
o Código de Posturas do Município de Goiânia, relativamente às
normas que regem a produção de som em estabelecimentos que especifica,
por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestra, instrumento musical e, em especial,
som ao vivo.
Acréscimo de dispositivos na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo
58/92).
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
O § 2º, do artigo 47, da Lei Complementar nº 14, de 29
de dezembro de 1992, fica acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
Art. 47
...............................................................................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................................................................................
V
Os estabelecimentos que produzem som por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestra,
instrumentos e, em especial, som ao vivo, exceto instituições filantrópicas,
assistenciais ou religiosas, são obrigados a afixar, em locais adequados
do ambiente onde o som está sendo produzido, aviso alertando aos seus freqüentadores
sobre o tempo máximo de exposição a pressões sonoras, na
conformidade com o disposto no Anexo I, da Norma Reguladora (NR) 15, editada
pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho
e Emprego.
VI
As normas contendo as dimensões, dizeres e formas do aviso de que
trata o inciso anterior serão definidas por técnicos da Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Fiscalização, incumbindo
a esta última o seu fornecimento aos interessados, no ato de requerimento
da licença a que se refere o caput do presente artigo.
Art. 2º
A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Pedro Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia; Osmar de Lima Magalhães Secretário
do Governo Municipal)
ESCLARECIMENTO:
O caput
do artigo 47 da Lei Complementar 47/92 fixa as normas obrigando ao licenciamento
prévio para instalação e funcionamento de qualquer tipo de aparelho
sonoro, engenho que produza ruídos, instrumento de alerta, propaganda de
serviços em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e
similares, no Município de Goiânia.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.