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Paraná

Decreto 2248/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 2.248, DE 28-11-2003
(DO-PR DE 28-11-2003)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Pagamento – Parcelamento

Prorroga prazos previstos no Decreto 1.939, de 23-10-2003 (Informativo 44/2003), que estabeleceu normas relativas ao pagamento de débitos lançados até 31-8-2003, de forma parcelada ou não, com dispensa de juros e multas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 104/2003, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2003, do qual é signatário o Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1º – Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos no Decreto nº 1.939, de 23 de outubro de 2003:
I – para 15 de dezembro de 2003, o prazo previsto no inciso II do artigo 1º;
II – para 18 de dezembro de 2003, os prazos previstos no inciso I e na alínea “a” do §1º do artigo 1º; no artigo 2º; no artigo 3º; e no §1º do artigo 4º.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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