Paraná
DECRETO
2.184, DE 26-11-2003
(DO-PR DE 26-11-2003)
ICMS
DIFERIMENTO
Insumos para Indústrias Exportadoras
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente ao diferimento do imposto nas
operações com matérias-primas, materiais intermediários,
secundários e embalagens, destinados a estabelecimentos industriais que
operam preponderantemente na fabricação de produtos destinados
à exportação.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo
51/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 275ª – Ficam acrescentados o item 45-A e
o § 9º ao artigo 87, com a seguinte redação:
“45-A – matérias-primas, materiais intermediários,
secundários e embalagens, destinados a estabelecimentos industriais que
operam preponderantemente na fabricação de produtos destinados
à exportação, assim entendido aqueles cujas saídas
de produção própria para o exterior representem 80% da
sua receita bruta;
.............................................................................................................................................................................
§ 9º – O diferimento do pagamento do imposto previsto no item
45-A não se aplica à energia elétrica, aos serviços
de comunicação e às mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, bem como se estende às respectivas prestações
de serviço de transporte realizadas dentro do Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário
de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)
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