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São Paulo

CAT dispõe sobre a extinção e divulgação de novos locais de atendimento de postos fiscais

Portaria CAT 99/2015

26/08/2015 10:08:03

PORTARIA 99 CAT, DE 25-8-2015
(DO-SP DE 26-8-2015)
REPARTIÇÃO FISCAL – Atendimento

CAT dispõe sobre a extinção e divulgação de novo local de atendimento de posto fiscal
Fica extinto o Posto Fiscal PF-12-Guaratinguetá, a partir de 26-8-2015, cujos atendimentos passarão a ser efetuados pelo Posto Fiscal PF-10-Taubaté.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 26-08-2015, o Posto Fiscal - PF-12-Guaratinguetá, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3.
Artigo 2º - Os atendimentos efetuados pelo PF-12-Guaratinguetá, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal - PF-10-Taubaté, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3, situado na Travessa Rochi Antonio Bonafé 50 - Jardim Sandra Maria, CEP 12081-020 - Taubaté/SP, Telefone: (12) 3608-2000 e Fax: (12) 3608-2014.
Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3:
a) Aparecida-174-0; Arapeí-735-3; Areias-184-3; Bananal-198-3; Cachoeira Paulista-235-5; Canas-777-8; Cruzeiro-282-3; Cunha-284-7; Guaratinguetá-332-3; Lavrinhas-414-5; Lorena-420-0; Piquete-533-2; Potim-757-2; Queluz-567-8; Roseira-591-5; São José do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1: POSTO FISCAL - PF-10-TAUBATÉ.
Artigo 4º - A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 18-09-2015 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre o novo local de atendimento.
Parágrafo único - As designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta cessarão após 30-09-2015.
Artigo 5º - Será providenciada, até 30-09-2015, a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 2º.
Artigo 6.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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