ATO 21 DIAT, DE 25-8-2015
(PE-SEF DE 27-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 26-3-2015, relativamente às cervejas e chopes e bebidas energéticas para as empresas que especifica, com efeitos a partir de 1-9-2015.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na
Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da
Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas Borck e Kaiser, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – à bebida energética, para a empresa Lacto Alimentos, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de setembro de 2015. CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária