RESOLUÇÃO 671 SEFA DE 7-8-2015
(DO-PR DE 26-8-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Fazenda altera normas para o acesso ao PPD e ao PPI
Esta alteração da Resolução 556 SEFA, de 14-7-2015, estabelece que poderão ser solicitadas informações complementares relativas ao nome, filiação e data de nascimento de pessoas físicas, para acesso ao aplicativo dos referidos programas, com efeitos desde 14-7-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto na Lei n. 18.468, de 29 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º da Resolução SEFA n. 556, de 14 de julho de 2015:
“Parágrafo único. Para o acesso de pessoas físicas poderão ser solicitadas informações complementares relativas ao nome, à filiação e à data de nascimento.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA