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IPI/Importação e Exportação

Decreto 4902/2003

04/06/2005 20:09:57

Ipi4903

DECRETO 4.902, DE 28-11-2003
(DO-U DE 1-12-2003)
–- C/retific. no D.Oficial de 2-12-2003 –

IPI
TABELA DE INCIDÊNCIA – TIPI
Alteração
VEÍCULOS
Alíquota

Modifica a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto 4.542, de 26-12-2002 (DO-U de 27-12-2002), reduzindo as alíquotas incidentes sobre os veículos que especifica, com efeitos no período de 1-12-2003 a 29-2-2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam reduzidas para dez por cento, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre os produtos classificados sob os códigos 8703.22, 8703.23.10 Ex-01 e 8703.23.90 Ex-01, relacionados na Nota Complementar NC (87-2) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Ficam reduzidas aos percentuais a seguir mencionados, no período de 1º de dezembro de 2003 a 29 de fevereiro de 2004, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do Imposto TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002:

CÓDIGO

ALÍQUOTA %

8703.21.00

6

8703.22

12

8703.23.10 Ex 01

12

8703.23.90 Ex 01

12

8704.21.10 Ex 01

7

8704.21.20 Ex 01

7

8704.21.30 Ex 01

7

8704.21.90 Ex 01

7

8704.31.10

7

8704.31.20

7

8704.31.30

7

8704.31.90

7

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Antonio Palocci Filho)

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