Rio Grande do Sul
LEI
12.014, DE 3-12-2003
(DO-RS DE 4-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS
Anúncio
Obriga a inclusão da placa alfanumérica na publicação de qualquer anúncio de venda ou troca de veículo automotor usado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto
no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° – Fica obrigada a inclusão em todos os anúncios,
qualquer que seja sua forma ou meio de comunicação, de venda ou
troca de veículos automotores usados, no Estado do Rio Grande do Sul,
da placa alfanumérica do veículo conforme registrado junto ao
DETRAN ou qualquer outro órgão de fiscalização que
venha a ser instituído.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)
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