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Rio Grande do Sul

Lei 12014/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 12.014, DE 3-12-2003
(DO-RS DE 4-12-2003)

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COMÉRCIO DE VEÍCULOS
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Obriga a inclusão da placa alfanumérica na publicação de qualquer anúncio de venda ou troca de veículo automotor usado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° – Fica obrigada a inclusão em todos os anúncios, qualquer que seja sua forma ou meio de comunicação, de venda ou troca de veículos automotores usados, no Estado do Rio Grande do Sul, da placa alfanumérica do veículo conforme registrado junto ao DETRAN ou qualquer outro órgão de fiscalização que venha a ser instituído.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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