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Goiás

Edital S/N - SMC 8/2003

04/06/2005 20:09:57

GO5003

EDITAL S/N SMC, DE 1-12-2003
(DO-Goiânia DE 1-12-2003)

ISS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Projeto Cultural – Município de Goiânia

Estabelece prazos e normas para inscrição de projetos culturais para fins de obtenção dos benefícios fiscais do ISS e do IPTU, concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que incentivem esses projetos, no exercício de 2004, no Município de Goiânia.
DESTAQUES

  • Inscrições de Projeto Cultural em 2004 estarão abertas no período de 2 a 19-2-2004

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nos 7.957/2000, 8.142/2002 e Decreto Municipal 973/2003, torna público que estarão abertas, no período de 2 a 19 de fevereiro de 2004, as inscrições de Projetos Culturais destinados à obtenção dos benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, no exercício de 2004, a serem apreciados por esta Secretaria, nos termos das disposições previstas pelas legislações acima mencionadas e em conformidade com as condições e regras estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previsto na Lei nº 7.957/2000, alterada pela Lei nº 8.146/2002 e Decreto Municipal nº 973/2003, além do presente Edital.
1.2. Os Projetos serão inscritos em formulários próprios, fornecidos pela Secretaria Municipal da Cultura, através da permuta de disquete ou pela Internet no site: www.goiania.go.gov.br
1.3. O Projeto Cultural aprovado será classificado pela Secretaria Municipal de Cultura, como Especial ou Normal, segundo o grau de interesse público para o desenvolvimento cultural da cidade de Goiânia. Os Projetos Especiais terão prioridade na alocação de recursos para a sua realização.
1.4. Para fins deste Edital, serão considerados Projetos Especiais aqueles que, atendendo no mínimo a uma das características abaixo:
a) direcionem sua ação para o patrimônio cultural, cultura popular, contextos regionais, memória das artes e tradições históricas e culturais da população goianiense;
b) propiciem a difusão cultural, mediante apresentação, divulgação e distribuição dos projetos culturais aqui produzidos, com vistas à formação de platéia e descentralização da cultura;
c) incentivem a pesquisa, a produção de novos conhecimentos e a formação de acervo que se refiram à história cultural e artística goianiense;
d) promovam a profissionalização artística e a formação de novos agentes culturais.
1.5. O proponente poderá apresentar apenas um projeto para a obtenção do incentivo previsto na legislação pertinente, sendo que este Edital vale apenas para fins de incentivo fiscal.
1.6. Projetos que prevejam distribuição e/ou venda de produtos devem incluir um Plano de Comercialização e colocação do produto para o público. Em caso de comercialização, os preços devem ser mais acessíveis em relação aos preços de mercado, registrando-se que o diferencial decorre de ser produto beneficiado por Incentivo Fiscal.
1.7. O Projeto Cultural que tiver previsão de receita deve apresentar plano de recolhimento de parte da mesma ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), tomando como limite mínimo 10% (dez por cento) da receita aferida.
1.8. A quantia mencionada no item anterior (1.7) será recolhida através de guia (DUAM) emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, no valor indicado pelo proponente, através de declaração conjunta com contador, sobre a receita auferida no período da realização do mesmo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, na Avenida 84, nº 535, Setor Sul, no período de 2 a 19 de fevereiro de 2004, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 18h, mediante a apresentação de formulário devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
2.2. O formulário e o requerimento de inscrição serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e estarão à disposição dos interessados no Escritório de Projetos Culturais, a partir do dia 1º de dezembro de 2003.
Não serão aceitos requerimentos e projetos preenchidos em manuscrito.
2.3. O projeto, documentos, textos e informes que o acompanhem, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, formato A4, devidamente encadernado em espiral, com todas as folhas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo proponente, em envelope lacrado, podendo ainda ser apresentado material adicional para a comprovação das informações contidas no mesmo.
2.4. No ato da inscrição deverão ser entregues 2 (duas) vias de requerimento, contendo dados pessoais e documentação, devidamente preenchidas e assinadas pelo proponente, e entregues, fora do envelope, no momento da inscrição do projeto. Todo conteúdo, exceto as 2 (duas) vias de requerimento, supramencionadas, deverá estar em um envelope lacrado, contendo por fora:
a) nome do projeto;
b) nome do proponente;
c) especificação da área de enquadramento do projeto.
2.5. O proponente deverá solicitar uma senha no Escritório de Projetos para a realização da inscrição no Setor de Protocolo. Para fins deste Edital, cada senha permitirá o protocolo de até 3 (três) projetos por vez, se cada um deles estiver acompanhado de Procuração Simples, emitida pelo Proponente.
3. DOS PROJETOS CULTURAIS
3.1. A apresentação de Projetos Culturais, para uso dos benefícios do incentivo fiscal, será realizada conforme modelo previsto no Anexo I deste Edital. Contendo os seguintes registros e formulários:
a) Requerimento de inscrição;
b) Requerimento de incentivo fiscal para projeto cultural;
c) Qualificação do projeto cultural;
d) Planilha de informações técnicas;
e) Orçamento físico/financeiro;
f) Estratégia de ação;
g) Plano básico de divulgação;
h) Plano de distribuição e comercialização de produto cultural.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Todos os projetos deverão vir acompanhados de comprovantes do exercício da atividade cultural respectiva por, no mínimo, 1 (um) ano para pessoa física e jurídica sem fins lucrativos e 2(dois) anos para pessoa jurídica com fins lucrativos, do proponente e principais envolvidos. Para fins deste Edital, o exercício da atividade cultural pode ser comprovado com os seguintes registros:
• Matérias, críticas ou notas de revistas e/ou jornais;
• Exemplares de materiais já produzidos, no segmento a que se refere o projeto;
• Certificados fornecidos por instituições idôneas que comprovem a participação do proponente em congressos, cursos, oficinas e encontros a fins, quando relacionados com o segmento;
• Fotos com a devida identificação que possa comprovar o trabalho do proponente no referido segmento;
• Folders, cartazes de shows, exposições, apresentações, lançamentos ou divulgações, relacionados ao segmento a que se refere o projeto.
4.1. Se o proponente do projeto inscrito for PESSOA FÍSICA, deverá apresentar, acompanhando o projeto cultural com os formulários do Anexo I, devidamente preenchidos, cópias legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Currículo do proponente e principais envolvidos no projeto;
d) Apresentação de ficha técnica;
e) Certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
f) Declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município de Goiânia o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento total da produção do projeto cultural beneficiado, conforme modelo do Anexo I.
g) Comprovação de domicílio do proponente no Município de Goiânia há 3 (três) anos consecutivos, anteriores ao período de inscrição. Para fins deste Edital, somente, serão aceitos comprovantes de pagamento de IPTU, água, energia elétrica, telefone, contrato de locação de imóvel residencial, ou título de eleitor com os respectivos comprovantes de votação.
4.2. Se o proponente do projeto inscrito for PESSOA JURÍDICA, com ou sem fins lucrativos, deverá apresentar, acompanhando o projeto cultural com os formulários do Anexo I, devidamente preenchidos, cópias legíveis e sem rasuras dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade do representante legal/dirigente;
b) CPF do representante legal/dirigente;
c) CNPJ;
d) Comprovação de domicílio da pessoa jurídica proponente, no Município de Goiânia há 3 (três) anos consecutivos, anteriores ao período de inscrição. Para fins deste Edital, somente serão aceitos comprovantes de pagamento de IPTU, água, energia elétrica, telefone, contrato de locação de imóvel ou alvará de funcionamento;
e) Ato Constitutivo da empresa (contrato social e alterações, estatuto social, ou ata de constituição e ata de eleição da atual diretoria);
f) Contrato social e relatório da empresa, se pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades culturais por, no mínimo, 2 (dois) anos;
g) Estatuto e relatório da instituição, se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades culturais por, no mínimo, 1 (um) ano;
h) Apresentação de ficha técnica;
i) Currículo do proponente (representante legal/dirigente) e principais envolvidos no projeto.
j) Certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
h) Declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município de Goiânia o mínimo de 50% (cinqüenta por cento), do orçamento total da produção do projeto cultural beneficiado, conforme modelo do Anexo I.
5. DOS CRÉDITOS INSTITUCIONAIS E EXPOSIÇÃO DA LOGOMARCA
5.1. É obrigatória a referência explícita ao Município de Goiânia através do texto “Apoio Institucional do Municipio de Goiânia”, e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura através do termo “Goiânia: Incentivo à Cultura – Lei Municipal”, nos produtos resultantes dos projetos incentivados, bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão, divulgação, promoção e distribuição, conforme Manual de Identidade Visual da Lei de Incentivo à Cultura fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura.
5.2. É obrigatória a veiculação de mensagem sonora, conforme modelo do Manual de Identidade Visual da Lei de Incentivo a Cultura, no início de shows, espetáculos e apresentações de projetos beneficiados pela Lei de Incentivo à Cultura.
5.3. Em espaços culturais construídos, conservados ou mantidos mediante recursos dos incentivos culturais do Município, é obrigatória a instalação, em local visível, de placa com referência explícita ao Município de Goiânia, à Secretaria Municipal de Cultura e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, bem como a veiculação de mensagem sonora antecedendo os eventos ali ocorridos, conforme modelos fornecidos pelo Manual de Identidade Visual da Lei de Incentivo à Cultura.
5.4. Todo material de divulgação, promoção, difusão, distribuição e o próprio produto cultural deverão obrigatoriamente ter a sua arte-final aprovada e arquivada na Secretaria Municipal de Cultura.
5.5. A aprovação da prestação de Contas dos projetos culturais beneficiados fica condicionada ao pleno atendimento do disposto nos artigos 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 .
6. DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS
6.1. Serão analisados todos os projetos inscritos, de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis Municipais nºs 7.957/2000, 8.146/2002, pelo Decreto Municipal nº 973/2003 e pelo presente Edital.
6.2. A apreciação dos Projetos Culturais será iniciada pela conferência da documentação apresentada, seguida da análise de mérito e proposta orçamentária.
O proponente que, em seu projeto, apresentar planilhas de despesas e orçamento fora dos preços praticados em mercado, poderá ter o seu processo indeferido a critério da CPC.
6.3. A Secretaria Municipal de Cultura e a CPC terão 60 (sessenta) dias, a contar do término do período de inscrição, prorrogáveis por até 60 (sessenta) dias, para divulgar o resultado final dos projetos aprovados, com os respectivos valores, no Diário Oficial do Município (DOM).
6.4. É facultada à Secretaria Municipal de Cultura e à CPC a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
6.5. Antes da publicação do resultado final dos projetos aprovados no Diário Oficial do Município (DOM), não serão divulgados resultados parciais.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Qualquer alteração que o proponente pretenda realizar em projeto aprovado deverá ser previamente submetida à análise da Secretaria Municipal de Cultura e/ou da CPC, acompanhada da devida justificativa, e somente poderá se efetivar após autorização concedida por esta.
7.2. A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição do projeto e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
7.3. Os Projetos não aprovados e seus anexos serão devolvidos ao proponente ou seu representante legal. Os Projetos que não forem retirados até o dia 30 de julho de 2004, serão inutilizados.
7.4. Não será concedido incentivo para ressarcimento de despesas referentes a fases de projetos em execução que tenham ocorrido antes da data da assinatura do Termo de Compromisso, independente da data de vencimento da fatura, ou que tenham sido realizadas após o encerramento do projeto cultural.
7.5. O proponente deverá informar através de oficio à Secretaria Municipal de Cultura a data, o local e o horário do lançamento do produto cultural, até 10 (dez) dias antes de sua efetivação.
7.6. O proponente deve manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Cultura até a aprovação da prestação de contas do projeto.
7.7. A qualquer tempo a Secretaria Municipal de Cultura poderá exigir do proponente a apresentação de documentos referentes ao projeto.
7.8. No caso de cancelamento da inscrição do projeto e de anulação dos atos dela decorrentes, ficam assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.9. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos das Leis nos 7.957/2000, 8.142/2002 e Decreto Municipal nº 973/2003. (Sandro Ramos de Lima – Secretário Municipal de Cultura)

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