Goiás
EDITAL
S/N SMC, DE 1-12-2003
(DO-Goiânia DE 1-12-2003)
ISS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município de Goiânia
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Projeto Cultural Município de Goiânia
Estabelece prazos e normas para inscrição de projetos culturais
para fins de obtenção dos benefícios fiscais do ISS e do IPTU,
concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que incentivem esses
projetos, no exercício de 2004, no Município de Goiânia.
DESTAQUES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Leis nos 7.957/2000, 8.142/2002 e Decreto
Municipal 973/2003, torna público que estarão abertas, no período
de 2 a 19 de fevereiro de 2004, as inscrições de Projetos Culturais
destinados à obtenção dos benefícios da Lei Municipal de
Incentivo à Cultura, no exercício de 2004, a serem apreciados por
esta Secretaria, nos termos das disposições previstas pelas legislações
acima mencionadas e em conformidade com as condições e regras estabelecidas
neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previsto
na Lei nº 7.957/2000, alterada pela Lei nº 8.146/2002 e Decreto Municipal
nº 973/2003, além do presente Edital.
1.2. Os Projetos serão inscritos em formulários próprios, fornecidos
pela Secretaria Municipal da Cultura, através da permuta de disquete ou
pela Internet no site: www.goiania.go.gov.br
1.3. O Projeto Cultural aprovado será classificado pela Secretaria Municipal
de Cultura, como Especial ou Normal, segundo o grau de interesse público
para o desenvolvimento cultural da cidade de Goiânia. Os Projetos Especiais
terão prioridade na alocação de recursos para a sua realização.
1.4. Para fins deste Edital, serão considerados Projetos Especiais aqueles
que, atendendo no mínimo a uma das características abaixo:
a) direcionem sua ação para o patrimônio cultural, cultura popular,
contextos regionais, memória das artes e tradições históricas
e culturais da população goianiense;
b) propiciem a difusão cultural, mediante apresentação, divulgação
e distribuição dos projetos culturais aqui produzidos, com vistas
à formação de platéia e descentralização da cultura;
c) incentivem a pesquisa, a produção de novos conhecimentos e a formação
de acervo que se refiram à história cultural e artística goianiense;
d) promovam a profissionalização artística e a formação
de novos agentes culturais.
1.5. O proponente poderá apresentar apenas um projeto para a obtenção
do incentivo previsto na legislação pertinente, sendo que este Edital
vale apenas para fins de incentivo fiscal.
1.6. Projetos que prevejam distribuição e/ou venda de produtos devem
incluir um Plano de Comercialização e colocação do produto
para o público. Em caso de comercialização, os preços devem
ser mais acessíveis em relação aos preços de mercado, registrando-se
que o diferencial decorre de ser produto beneficiado por Incentivo Fiscal.
1.7. O Projeto Cultural que tiver previsão de receita deve apresentar plano
de recolhimento de parte da mesma ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), tomando
como limite mínimo 10% (dez por cento) da receita aferida.
1.8. A quantia mencionada no item anterior (1.7) será recolhida através
de guia (DUAM) emitida pela Secretaria Municipal de Cultura, no valor indicado
pelo proponente, através de declaração conjunta com contador,
sobre a receita auferida no período da realização do mesmo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições deverão ser feitas no Setor de Protocolo da
Secretaria Municipal de Cultura, na Avenida 84, nº 535, Setor Sul, no período
de 2 a 19 de fevereiro de 2004, de segunda a sexta-feira, no horário das
9h às 18h, mediante a apresentação de formulário devidamente
preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
2.2. O formulário e o requerimento de inscrição serão fornecidos
pela Secretaria Municipal de Cultura e estarão à disposição
dos interessados no Escritório de Projetos Culturais, a partir do dia 1º
de dezembro de 2003.
Não serão aceitos requerimentos e projetos preenchidos em manuscrito.
2.3. O projeto, documentos, textos e informes que o acompanhem, deverão
ser apresentados em 1 (uma) via, formato A4, devidamente encadernado em espiral,
com todas as folhas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelo proponente,
em envelope lacrado, podendo ainda ser apresentado material adicional para a
comprovação das informações contidas no mesmo.
2.4. No ato da inscrição deverão ser entregues 2 (duas) vias
de requerimento, contendo dados pessoais e documentação, devidamente
preenchidas e assinadas pelo proponente, e entregues, fora do envelope, no momento
da inscrição do projeto. Todo conteúdo, exceto as 2 (duas) vias
de requerimento, supramencionadas, deverá estar em um envelope lacrado,
contendo por fora:
a) nome do projeto;
b) nome do proponente;
c) especificação da área de enquadramento do projeto.
2.5. O proponente deverá solicitar uma senha no Escritório de Projetos
para a realização da inscrição no Setor de Protocolo. Para
fins deste Edital, cada senha permitirá o protocolo de até 3 (três)
projetos por vez, se cada um deles estiver acompanhado de Procuração
Simples, emitida pelo Proponente.
3. DOS PROJETOS CULTURAIS
3.1. A apresentação de Projetos Culturais, para uso dos benefícios
do incentivo fiscal, será realizada conforme modelo previsto no Anexo I
deste Edital. Contendo os seguintes registros e formulários:
a) Requerimento de inscrição;
b)
Requerimento de incentivo fiscal para projeto cultural;
c) Qualificação do projeto cultural;
d) Planilha de informações técnicas;
e) Orçamento físico/financeiro;
f) Estratégia de ação;
g) Plano básico de divulgação;
h) Plano de distribuição e comercialização de produto cultural.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Todos os projetos deverão vir acompanhados de comprovantes do exercício
da atividade cultural respectiva por, no mínimo, 1 (um) ano para pessoa
física e jurídica sem fins lucrativos e 2(dois) anos para pessoa jurídica
com fins lucrativos, do proponente e principais envolvidos. Para fins deste
Edital, o exercício da atividade cultural pode ser comprovado com os seguintes
registros:
Matérias, críticas ou notas de revistas e/ou jornais;
Exemplares de materiais já produzidos, no segmento a que se refere
o projeto;
Certificados fornecidos por instituições idôneas que comprovem
a participação do proponente em congressos, cursos, oficinas e encontros
a fins, quando relacionados com o segmento;
Fotos com a devida identificação que possa comprovar o trabalho
do proponente no referido segmento;
Folders, cartazes de shows, exposições, apresentações,
lançamentos ou divulgações, relacionados ao segmento a que se
refere o projeto.
4.1. Se o proponente do projeto inscrito for PESSOA FÍSICA, deverá
apresentar, acompanhando o projeto cultural com os formulários do Anexo
I, devidamente preenchidos, cópias legíveis e sem rasuras dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Currículo do proponente e principais envolvidos no projeto;
d) Apresentação de ficha técnica;
e) Certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura
Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
f) Declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município
de Goiânia o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento
total da produção do projeto cultural beneficiado, conforme modelo
do Anexo I.
g) Comprovação de domicílio do proponente no Município de
Goiânia há 3 (três) anos consecutivos, anteriores ao período
de inscrição. Para fins deste Edital, somente, serão aceitos
comprovantes de pagamento de IPTU, água, energia elétrica, telefone,
contrato de locação de imóvel residencial, ou título de
eleitor com os respectivos comprovantes de votação.
4.2. Se o proponente do projeto inscrito for PESSOA JURÍDICA, com ou sem
fins lucrativos, deverá apresentar, acompanhando o projeto cultural com
os formulários do Anexo I, devidamente preenchidos, cópias legíveis
e sem rasuras dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade do representante legal/dirigente;
b) CPF do representante legal/dirigente;
c) CNPJ;
d) Comprovação de domicílio da pessoa jurídica proponente,
no Município de Goiânia há 3 (três) anos consecutivos, anteriores
ao período de inscrição. Para fins deste Edital, somente serão
aceitos comprovantes de pagamento de IPTU, água, energia elétrica,
telefone, contrato de locação de imóvel ou alvará de funcionamento;
e) Ato Constitutivo da empresa (contrato social e alterações, estatuto
social, ou ata de constituição e ata de eleição da atual
diretoria);
f) Contrato social e relatório da empresa, se pessoa jurídica de direito
privado, com fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades culturais
por, no mínimo, 2 (dois) anos;
g) Estatuto e relatório da instituição, se pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, comprovando o exercício de atividades
culturais por, no mínimo, 1 (um) ano;
h) Apresentação de ficha técnica;
i) Currículo do proponente (representante legal/dirigente) e principais
envolvidos no projeto.
j) Certidão negativa de débitos de tributos municipais com a Prefeitura
Municipal de Goiânia, em nome do proponente;
h) Declaração de compromisso do proponente em aplicar no Município
de Goiânia o mínimo de 50% (cinqüenta por cento), do orçamento
total da produção do projeto cultural beneficiado, conforme modelo
do Anexo I.
5. DOS CRÉDITOS INSTITUCIONAIS E EXPOSIÇÃO DA LOGOMARCA
5.1. É obrigatória a referência explícita ao Município
de Goiânia através do texto Apoio Institucional do Municipio
de Goiânia, e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura
através do termo Goiânia: Incentivo à Cultura
Lei Municipal, nos produtos resultantes dos projetos incentivados,
bem como em quaisquer atividades e materiais relacionados à sua difusão,
divulgação, promoção e distribuição, conforme
Manual de Identidade Visual da Lei de Incentivo à Cultura fornecido pela
Secretaria Municipal de Cultura.
5.2. É obrigatória a veiculação de mensagem sonora, conforme
modelo do Manual de Identidade Visual da Lei de Incentivo a Cultura, no início
de shows, espetáculos e apresentações de projetos beneficiados
pela Lei de Incentivo à Cultura.
5.3. Em espaços culturais construídos, conservados ou mantidos mediante
recursos dos incentivos culturais do Município, é obrigatória
a instalação, em local visível, de placa com referência
explícita ao Município de Goiânia, à Secretaria Municipal
de Cultura e à Lei Municipal de Incentivo à Cultura, bem como a veiculação
de mensagem sonora antecedendo os eventos ali ocorridos, conforme modelos fornecidos
pelo Manual de Identidade Visual da Lei de Incentivo à Cultura.
5.4. Todo material de divulgação, promoção, difusão,
distribuição e o próprio produto cultural deverão obrigatoriamente
ter a sua arte-final aprovada e arquivada na Secretaria Municipal de Cultura.
5.5. A aprovação da prestação de Contas dos projetos culturais
beneficiados fica condicionada ao pleno atendimento do disposto nos artigos
5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 .
6. DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS
6.1. Serão analisados todos os projetos inscritos, de acordo com as normas
estabelecidas pelas Leis Municipais nºs 7.957/2000, 8.146/2002,
pelo Decreto Municipal nº 973/2003 e pelo presente Edital.
6.2. A apreciação dos Projetos Culturais será iniciada pela conferência
da documentação apresentada, seguida da análise de mérito
e proposta orçamentária.
O proponente que, em seu projeto, apresentar planilhas de despesas e orçamento
fora dos preços praticados em mercado, poderá ter o seu processo indeferido
a critério da CPC.
6.3. A Secretaria Municipal de Cultura e a CPC terão 60 (sessenta) dias,
a contar do término do período de inscrição, prorrogáveis
por até 60 (sessenta) dias, para divulgar o resultado final dos projetos
aprovados, com os respectivos valores, no Diário Oficial do Município
(DOM).
6.4. É facultada à Secretaria Municipal de Cultura e à CPC a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar
a instrução do processo.
6.5.
Antes da publicação do resultado final dos projetos aprovados no Diário
Oficial do Município (DOM), não serão divulgados resultados parciais.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Qualquer alteração que o proponente pretenda realizar em projeto
aprovado deverá ser previamente submetida à análise da Secretaria
Municipal de Cultura e/ou da CPC, acompanhada da devida justificativa, e somente
poderá se efetivar após autorização concedida por esta.
7.2. A apresentação de declarações, informações
ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos, determinará o
cancelamento da inscrição do projeto e a anulação de todos
os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas
e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
7.3. Os Projetos não aprovados e seus anexos serão devolvidos ao proponente
ou seu representante legal. Os Projetos que não forem retirados até
o dia 30 de julho de 2004, serão inutilizados.
7.4. Não será concedido incentivo para ressarcimento de despesas referentes
a fases de projetos em execução que tenham ocorrido antes da data
da assinatura do Termo de Compromisso, independente da data de vencimento da
fatura, ou que tenham sido realizadas após o encerramento do projeto cultural.
7.5. O proponente deverá informar através de oficio à Secretaria
Municipal de Cultura a data, o local e o horário do lançamento do
produto cultural, até 10 (dez) dias antes de sua efetivação.
7.6. O proponente deve manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria
Municipal de Cultura até a aprovação da prestação de
contas do projeto.
7.7. A qualquer tempo a Secretaria Municipal de Cultura poderá exigir do
proponente a apresentação de documentos referentes ao projeto.
7.8. No caso de cancelamento da inscrição do projeto e de anulação
dos atos dela decorrentes, ficam assegurados os princípios do contraditório
e da ampla defesa.
7.9. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria
Municipal de Cultura, nos termos das Leis nos 7.957/2000, 8.142/2002
e Decreto Municipal nº 973/2003. (Sandro Ramos de Lima Secretário
Municipal de Cultura)
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