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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 57/2003

04/06/2005 20:09:57

Rs5003

INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 DRP, DE 5-12-2003
(DO-RS DE 8-12-2003)

ICMS
CARNE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de referência da carne, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 10-12-2003.
Alteração do item 1.2 do Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne vede bovina e bubalina.

MERCADORIA

R$/kg

Boi Casado ...............................................................

4,06

Dianteiro:

 

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:

 

– Acém

 

– Coração da Paleta

 

– Costela do Dianteiro

 

– Cupim

 

– Pá

 

– Paleta

 

– Peito

 

– Peixinho

  

– Pescoço

 

– Raquete

 

Dianteiro com osso ....................................................

3,29

Dianteiro sem osso ....................................................

4,65

Traseiro:

 

– Alcatra ....................................................................

7,48

– Bisteca ...................................................................

5,32

– Capa de Filé ...........................................................

6,46

– Contrafilé ................................................................

7,14

– Coxão ....................................................................

3,85

– Coxão com Alcatra ..................................................

4,19

– Coxão Duro .............................................................

5,66

– Coxão Mole .............................................................

6,57

– Filé de Costela ........................................................

7,36

– Filé de Lombo .........................................................

7,36

– Filé Mignon .............................................................

12,35

– Lagarto ...................................................................

5,89

– Lombo ....................................................................

4,99

– Lombo com Alcatra ..................................................

5,32

– Maminha da Alcatra .................................................

7,48

– Patinho ...................................................................

6,00

– Picanha ..................................................................

10,20

– Quarto Traseiro .......................................................

4,65

– Tibone ....................................................................

5,55

– Traseiro Serrote ......................................................

4,76

Ponta de Agulha:

 

Compõem a ponta de agulha os seguintes cortes:

 

– Bife do Vazio

 

– Costela do Traseiro

 

– Diafragma

 

– Fralda

 

– Vazio

 

Ponta de Agulha com osso .........................................

3,97

Ponta de Agulha sem osso .........................................

4,65

Outros Produtos Comestíveis:

 

– Aranha do Coxão Mole .............................................

4,87

– Bife do Dianteiro ......................................................

4,19

– Bife do Traseiro .......................................................

6,34

– Carne Moída de 1ª ...................................................

5,55

– Carne Moída de 2ª ...................................................

3,85

– Coração ..................................................................

2,27

– Costela Desossada .................................................

5,44

– Fígado ....................................................................

2,95

– Língua ....................................................................

3,97

– Matambre ...............................................................

4,99

– Miolos ....................................................................

2,38

– Mondongo/Estômago/Tripe/Coalheira ........................

2,27

– Músculo Duro ..........................................................

3,40

– Músculo Mole .........................................................

4,42

– Osso Buco .............................................................

3,50

– Patas .....................................................................

1,36

– Rabada ...................................................................

3,29

– Retalho de 1ª ..........................................................

5,10

– Retalho de 2ª ..........................................................

3,29

– Rins .......................................................................

1,76

– Timo .......................................................................

2,66

Em caixa com múltiplos cortes:

 

– Do Dianteiro ............................................................

4,20

– Do Traseiro .............................................................

6,68

– Do Traseiro/Costela .................................................

5,70

1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne verde ovina.

MERCADORIA

R$/kg

Capão/Ovelha ...........................................................

7,72

Cordeiro ...................................................................

8,42

Miúdos .....................................................................

2,96

1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.

MERCADORIA

R$/kg

Bovina/Bubalina:

 

– Dianteiro e Ponta de Agulha ....................................

6,34

– Traseiro .................................................................

9,52

Ovina:

 

– Todos os Tipos ......................................................

7,02

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio Cesar Grazziotin – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)

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