Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 57 DRP, DE 5-12-2003
(DO-RS DE 8-12-2003)
ICMS
CARNE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação tributária do ICMS-RS, relativamente
aos preços de referência da carne, nas condições que menciona,
com efeitos a partir de 10-12-2003.
Alteração do item 1.2 do Capítulo XX do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do
Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98
(DOE de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.
Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85,
são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne
vede bovina e bubalina.
MERCADORIA |
R$/kg |
Boi Casado ............................................................... |
4,06 |
Dianteiro: |
|
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
|
Acém |
|
Coração da Paleta |
|
Costela do Dianteiro |
|
Cupim |
|
Pá |
|
Paleta |
|
Peito |
|
Peixinho |
|
Pescoço |
|
Raquete |
|
Dianteiro com osso .................................................... |
3,29 |
Dianteiro sem osso .................................................... |
4,65 |
Traseiro: |
|
Alcatra .................................................................... |
7,48 |
Bisteca ................................................................... |
5,32 |
Capa de Filé ........................................................... |
6,46 |
Contrafilé ................................................................ |
7,14 |
Coxão .................................................................... |
3,85 |
Coxão com Alcatra .................................................. |
4,19 |
Coxão Duro ............................................................. |
5,66 |
Coxão Mole ............................................................. |
6,57 |
Filé de Costela ........................................................ |
7,36 |
Filé de Lombo ......................................................... |
7,36 |
Filé Mignon ............................................................. |
12,35 |
Lagarto ................................................................... |
5,89 |
Lombo .................................................................... |
4,99 |
Lombo com Alcatra .................................................. |
5,32 |
Maminha da Alcatra ................................................. |
7,48 |
Patinho ................................................................... |
6,00 |
Picanha .................................................................. |
10,20 |
Quarto Traseiro ....................................................... |
4,65 |
Tibone .................................................................... |
5,55 |
Traseiro Serrote ...................................................... |
4,76 |
Ponta de Agulha: |
|
Compõem a ponta de agulha os seguintes cortes: |
|
Bife do Vazio |
|
Costela do Traseiro |
|
Diafragma |
|
Fralda |
|
Vazio |
|
Ponta de Agulha com osso ......................................... |
3,97 |
Ponta de Agulha sem osso ......................................... |
4,65 |
Outros Produtos Comestíveis: |
|
Aranha do Coxão Mole ............................................. |
4,87 |
Bife do Dianteiro ...................................................... |
4,19 |
Bife do Traseiro ....................................................... |
6,34 |
Carne Moída de 1ª ................................................... |
5,55 |
Carne Moída de 2ª ................................................... |
3,85 |
Coração .................................................................. |
2,27 |
Costela Desossada ................................................. |
5,44 |
Fígado .................................................................... |
2,95 |
Língua .................................................................... |
3,97 |
Matambre ............................................................... |
4,99 |
Miolos .................................................................... |
2,38 |
Mondongo/Estômago/Tripe/Coalheira ........................ |
2,27 |
Músculo Duro .......................................................... |
3,40 |
Músculo Mole ......................................................... |
4,42 |
Osso Buco ............................................................. |
3,50 |
Patas ..................................................................... |
1,36 |
Rabada ................................................................... |
3,29 |
Retalho de 1ª .......................................................... |
5,10 |
Retalho de 2ª .......................................................... |
3,29 |
Rins ....................................................................... |
1,76 |
Timo ....................................................................... |
2,66 |
Em caixa com múltiplos cortes: |
|
Do Dianteiro ............................................................ |
4,20 |
Do Traseiro ............................................................. |
6,68 |
Do Traseiro/Costela ................................................. |
5,70 |
1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo
será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne
verde ovina.
MERCADORIA |
R$/kg |
Capão/Ovelha ........................................................... |
7,72 |
Cordeiro ................................................................... |
8,42 |
Miúdos ..................................................................... |
2,96 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA |
R$/kg |
Bovina/Bubalina: |
|
Dianteiro e Ponta de Agulha .................................... |
6,34 |
Traseiro ................................................................. |
9,52 |
Ovina: |
|
Todos os Tipos ...................................................... |
7,02 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio Cesar Grazziotin Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)
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