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Distrito Federal

Portaria SF 696/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 696 SF, DE 6-11-2003
(DO-DF DE 10-11-2003)

ICMS
JÓIAS – PEDRA PRECIOSA
Regime Especial – Venda Interna

Dispõe sobre o modelo de carimbo a ser utilizado pelos contribuintes do ICMS beneficiados por regime especial para vendas de pedras preciosas e semipreciosas equiparadas à exportação, nos termos do Decreto 24.182, de 30-10-2003 (Informativo 45/2003).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que, em relação ao disposto no § 6º do artigo 320-G do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverá ser adotado o modelo de carimbo e as instruções para preenchimento previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 696, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.

MODELO/INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CARIMBO PADRONIZADO

Portador/Transportador

 

Passaporte/País Emissor

Conhecimento de Transporte

País de Destino Final

Moeda

Valor Total em Moeda Estrangeira

Equivalente em Moeda Nacional

Dimensões: Altura 50mm; Comprimento 105mm. O carimbo padronizado será aposto em todas as vias da Nota Fiscal pelo estabelecimento vendedor.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

PORTADOR/TRANSPORTADOR – Preencher com o nome do portador ou, no caso de remessa, do transportador da mercadoria.
PASSAPORTE/PAÍS EMISSOR – Preencher com o número do passaporte do portador da mercadoria, informando o país emissor. Poderá ser utilizada a Carteira de Identidade para os casos previstos na legislação brasileira.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE – Na hipótese de remessa de mercadoria, informar o número do documento correspondente.
PAÍS DE DESTINO FINAL – Preencher com o país a que se destina a mercadoria.
MOEDA – Preencher com o nome completo da moeda estrangeira de negociação. Ex.: Euro, Dólar dos Estados Unidos, Libra Esterlina, etc.
VALOR TOTAL EM MOEDA ESTRANGEIRA – Preencher com o valor efetivo da transação em moeda estrangeira.
EQUIVALENTE EM MOEDA NACIONAL – Preencher com o valor total em moeda nacional da Nota Fiscal. (Valdivino José de Oliveira)

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