Distrito Federal
PORTARIA
696 SF, DE 6-11-2003
(DO-DF DE 10-11-2003)
ICMS
JÓIAS PEDRA PRECIOSA
Regime Especial Venda Interna
Dispõe sobre o modelo de carimbo a ser utilizado pelos contribuintes do ICMS beneficiados por regime especial para vendas de pedras preciosas e semipreciosas equiparadas à exportação, nos termos do Decreto 24.182, de 30-10-2003 (Informativo 45/2003).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
Fica estabelecido que, em relação ao disposto no § 6º
do artigo 320-G do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, deverá
ser adotado o modelo de carimbo e as instruções para preenchimento
previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 696, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.
MODELO/INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO CARIMBO PADRONIZADO
Portador/Transportador |
|
Passaporte/País Emissor |
Conhecimento de Transporte |
País de Destino Final |
Moeda |
Valor Total em Moeda Estrangeira |
Equivalente em Moeda Nacional |
Dimensões: Altura 50mm; Comprimento 105mm. O carimbo padronizado será aposto em todas as vias da Nota Fiscal pelo estabelecimento vendedor.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
PORTADOR/TRANSPORTADOR Preencher com o nome do portador ou, no caso de
remessa, do transportador da mercadoria.
PASSAPORTE/PAÍS
EMISSOR Preencher com o número do passaporte do portador da mercadoria,
informando o país emissor. Poderá ser utilizada a Carteira de Identidade
para os casos previstos na legislação brasileira.
CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE Na hipótese de remessa de mercadoria, informar o número
do documento correspondente.
PAÍS
DE DESTINO FINAL Preencher com o país a que se destina a mercadoria.
MOEDA
Preencher com o nome completo da moeda estrangeira de negociação.
Ex.: Euro, Dólar dos Estados Unidos, Libra Esterlina, etc.
VALOR TOTAL
EM MOEDA ESTRANGEIRA Preencher com o valor efetivo da transação
em moeda estrangeira.
EQUIVALENTE
EM MOEDA NACIONAL Preencher com o valor total em moeda nacional da Nota
Fiscal. (Valdivino José de Oliveira)
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