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Santa Catarina

Portaria DETRAN/SC 242/2003

04/06/2005 20:09:57

Sc5003

PORTARIA 242 DETRAN/SC, DE 24-11-20003
(DO-SC DE 5-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento

Estabelece os prazos para renovação de licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso III da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN;
Considerando o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998 e, ainda
Considerando o calendário fixado para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), RESOLVE:
1. Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício 2004, na conformidade do calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:

ALGARISMO

PRAZO PARA LICENCIAMENTO

Final 1

até 31 de março de 2004

Final 2

até 30 de abril de 2004

Final 3

até 31 de maio de 2004

Final 4

até 30 de junho de 2004

Final 5

até 31 de julho de 2004

Final 6

até 31 de agosto de 2004

Final 7

até 30 de setembro de 2004

Final 8

até 31 de outubro de 2004

Final 9 e 0

até 30 de novembro de 2004

2. Os veículos com placas de final “0”, que optarem pelo pagamento parcelado de IPVA, deverão proceder o licenciamento de 2004, com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do mencionado imposto, sendo impresso, nestes casos, no campo destinado à 3ª quota, a expressão “a comprovar”.
3. O Seguro Obrigatório deverá ser pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, se efetuado mediante parcelamento, ou no momento de sua quitação, se pago em cota única. (Luiz Vanderlei Sala – Diretor DETRAN/SC)


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