São Paulo
DECRETO
44.223, DE 8-12-2003
(DO-MSP DE 9-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São
Paulo
Declara ponto facultativo nos dias 26-12-2003 e 2-1-2004, bem como dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 24 e 31-12-2003, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro
de 2004.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias,
das Subprefeituras e das Autarquias Municipais cujas atividades não possam
sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados
necessários.
Art. 2º – Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003, o expediente será
iniciado às 8 horas e encerrado às 12 horas.
Parágrafo único – Para as datas citadas no caput deste artigo
deverão ser observadas, também, as regras constantes dos §§
1º e 2º do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário
dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso –
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Mônica
Valente – Secretária Municipal de Gestão Pública;
Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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