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São Paulo

Decreto 44223/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 44.223, DE 8-12-2003
(DO-MSP DE 9-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São Paulo

Declara ponto facultativo nos dias 26-12-2003 e 2-1-2004, bem como dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 24 e 31-12-2003, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro de 2004.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias, das Subprefeituras e das Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º – Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2003, o expediente será iniciado às 8 horas e encerrado às 12 horas.
Parágrafo único – Para as datas citadas no caput deste artigo deverão ser observadas, também, as regras constantes dos §§ 1º e 2º do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Mônica Valente – Secretária Municipal de Gestão Pública; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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