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Bahia

Portaria DETRAN-BA 1832/2003

04/06/2005 20:09:57

Ba5003

PORTARIA 1.832 DETRAN-BA, DE 3-12-2003
(DO-BA DE 4-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento

Fixa tabela contendo prazos, de acordo com o algarismo final das placas, para fins de licenciamento anual dos veículos registrados no Estado da Bahia, no exercício de 2004.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 7.624/99, e
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – A data de vencimento para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Estado da Bahia, para o ano de 2004, corresponderá a data-limite estabelecida pela Secretaria da Fazenda da Bahia para o pagamento do IPVA.
Art. 2º – As autoridades, os órgãos, as instituições e os agentes de fiscalização de Trânsito e Rodoviário no Estado da Bahia, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, referentes à renovação do licenciamento anual, adotarão os prazos fixados na tabela a seguir, de acordo com o algarismo final das placas:

ALGARISMO FINAL DA PLACA

PRAZO FINAL PARA AUTUAÇÃO
E APLICAÇÃO DE PENALIDADE

1 e 2

31-5-2004

3 e 4

30-6-2004

5 e 6

31-7-2004

7 e 8

31-8-2004

9 e 0

31-9-2004

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Cassivandro da Costa Santos – CEL PM – Diretor Geral).

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