Bahia
PORTARIA
1.832 DETRAN-BA, DE 3-12-2003
(DO-BA DE 4-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento
Fixa tabela contendo prazos, de acordo com o algarismo final das placas, para fins de licenciamento anual dos veículos registrados no Estado da Bahia, no exercício de 2004.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/BA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
deste Departamento, aprovado pelo Decreto nº 7.624/99, e
Considerando
o disposto na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro
de 2000, RESOLVE:
Art. 1º
A data de vencimento para a renovação do licenciamento anual
dos veículos registrados no Estado da Bahia, para o ano de 2004, corresponderá
a data-limite estabelecida pela Secretaria da Fazenda da Bahia para o pagamento
do IPVA.
Art. 2º
As autoridades, os órgãos, as instituições e os agentes
de fiscalização de Trânsito e Rodoviário no Estado da Bahia,
para efeito de autuação e aplicação de penalidades, referentes
à renovação do licenciamento anual, adotarão os prazos fixados
na tabela a seguir, de acordo com o algarismo final das placas:
ALGARISMO FINAL DA PLACA |
PRAZO FINAL PARA AUTUAÇÃO |
1 e 2 |
31-5-2004 |
3 e 4 |
30-6-2004 |
5 e 6 |
31-7-2004 |
7 e 8 |
31-8-2004 |
9 e 0 |
31-9-2004 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Cassivandro da Costa Santos CEL PM Diretor Geral).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.