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Distrito Federal

Decreto 24272/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 24.272, DE 3-12-2003
(DO-DF DE 4-12-2003)

ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Dezembro/2003
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS PRESTADOS – DMSP
Prazo de Entrega
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ISS do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 16.128, de 6-12-94 (Informativo 49/94), relativamente ao prazo de entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP).

DESTAQUES

  • A DMSP relativa ao mês de novembro/2003 poderá ser entregue até o dia 22-12-2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 65 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65 – ..............................................................................................................................................................
§ 1º – A Declaração Mensal de Serviços Prestados (DMSP) deverá ser entregue em qualquer Agência de Atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o vigésimo dia do mês imediatamente subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
..............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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