Pernambuco
DECRETO
26.208, DE 9-12-2003
(DO-PE DE 10-12-2993)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente às normas que concedem regime especial,
nas operações relacionadas com a prestação de serviço
de telecomunicação,
com efeitos retroativos a partir de 15-10-2003.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 77/2003, publicado no Diário Oficial
da União de 15 de outubro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira
Campos Araújo)
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