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Distrito Federal

Portaria SF 737/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 737 SF, DE 3-12-2003
(DO-DF DE 5-12-2003)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Desenquadramento
NOTA FISCAL
Aposição de Carimbo

Autoriza os contribuintes excluídos do Simples Candango, por força da Lei 3.195, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), a utilizarem as Notas Fiscais já autorizadas mediante a aposição de carimbo.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes excluídos de ofício do Simples Candango por exercerem atividades não passíveis de enquadramento no regime nos termos da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 3.195, de 29 de setembro de 2003, poderão utilizar as Notas Fiscais autorizadas antes da publicação desta Portaria, até que se expire o prazo de validade, sendo vedada a sua revalidação.
Art. 2º – Para os efeitos do artigo anterior, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada Nota Fiscal emitida, observando conforme o caso, os modelos previstos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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