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Rio Grande do Sul

Decreto 42736/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 42.736, DE 5-12-2003
(DO-RS DE 8-12-2003)

ICMS
VEÍCULOS
Base de Cálculo

Modifica as normas relativas à revisão de contratos, termos de acordo e protocolos relativos à redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores, nas condições que menciona.
Alteração do § 2º do artigo 3º do Decreto 42.564, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – No Decreto nº 42.564, de 29-9-2003, é dada nova redação ao § 2º do art. 3º, conforme segue:
“§ 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos termos de acordo previstos no Regulamento do ICMS, Livro III, arts. 123, parágrafo único, e 164, parágrafo único, os quais serão revistos em 31 de março de 2004, exceto se o contribuinte tiver firmado novo termo de acordo com data de início de vigência após 30 de setembro de 2003, hipótese em que se aplicam as disposições contidas no novo termo de acordo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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