Rio Grande do Sul
DECRETO
42.736, DE 5-12-2003
(DO-RS DE 8-12-2003)
ICMS
VEÍCULOS
Base de Cálculo
Modifica as normas relativas à revisão de contratos, termos de
acordo e protocolos relativos à redução de base de cálculo
nas operações com veículos automotores, nas condições
que menciona.
Alteração do § 2º do artigo 3º do Decreto 42.564,
de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – No Decreto nº 42.564, de 29-9-2003, é dada
nova redação ao § 2º do art. 3º, conforme segue:
“§ 2º – O disposto no parágrafo anterior não
se aplica aos termos de acordo previstos no Regulamento do ICMS, Livro III,
arts. 123, parágrafo único, e 164, parágrafo único,
os quais serão revistos em 31 de março de 2004, exceto se o contribuinte
tiver firmado novo termo de acordo com data de início de vigência
após 30 de setembro de 2003, hipótese em que se aplicam as disposições
contidas no novo termo de acordo.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci
Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)
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