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Ato Declaratório Normativo COSIT 32/1999

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO 32 COSIT, DE 22-12-99
(DO-U DE 23-12-99)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País

Estabelece normas sobre o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País.
Revoga o item 1 do Ato Declaratório 14 COSIT, de 27-4-99 (Informativo 17/99).

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998 ;e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 73, de 23 de julho de 1998, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I – o campo “Identificação do Declarante” da Declaração de Saída Definitiva do País deverá conter o endereço do próprio contribuinte no exterior;
II – fica revogado o item 1 do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 14, de 27 de abril de 1999. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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