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Instrução Normativa SRF 167/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País

A Instrução Normativa 167 SRF, de 23-12-99, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 27-12-99, modifica as normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física que passar à condição de não residente no País.
O referido ato altera o caput do artigo 9º da Instrução Normativa 73 SRF, de 23-7-98 (Informativo 30/98), que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art. 9º – A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário fica obrigada a apresentar, na data em que for requerida a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, a Declaração de Saída Definitiva do País a que se refere o Anexo II, em relação ao período de 1º de janeiro até essa data, bem como as relativas aos anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues’’.

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