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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 35/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem

A Resolução 35 CAMEX, de 27-11-2003, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 1-12-2003, estabeleceu o que se segue:
alterou para 4%, até 31-12-2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital e bens de informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
prorrogou, até 31-12-2005, o prazo de vigência de diversos ex-tarifários que especifica e do Sistema Integrado, previstos na Resolução 1 CAMEX, de 24-1-2002; e
retificou itens da Resolução 22 CAMEX, de 26-6-2001 (Informativo 26/2001).

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