IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
A Resolução 35 CAMEX, de 27-11-2003, publicada na página 4 do
DO-U, Seção 1, de 1-12-2003, estabeleceu o que se segue:
alterou para 4%, até 31-12-2005, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital e bens de
informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários,
bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
prorrogou,
até 31-12-2005, o prazo de vigência de diversos ex-tarifários
que especifica e do Sistema Integrado, previstos na Resolução 1 CAMEX,
de 24-1-2002; e
retificou
itens da Resolução 22 CAMEX, de 26-6-2001 (Informativo 26/2001).
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