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Distrito Federal

Portaria SF 745/2003

04/06/2005 20:09:58

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PORTARIA 745 SF, DE 10-12-2003
(DO-DF DE 11-12-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Convalida os procedimentos adotados nos dias 1 e 2-12-2003 com base na Portaria 3 SEFP, de 3-1-2003 (Informativo 02/2003), que estabelece normas relativas à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas (cervejas e refrigerantes).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria nº 03, de 3 de janeiro de 2003, nos dias 1 e 2 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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