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Distrito Federal

Lei 3241/2003

04/06/2005 20:09:58

DF5103

LEI 3.241, DE 11-12-2003
(DO-DF DE 12-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção – Remissão

Concede remissão de débitos de IPTU relativos a templos religiosos, bem como isenta os asilos, orfanatos e creches.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida a remissão dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ajuizados ou não, decorrentes da incidência sobre os imóveis ocupados a qualquer título por entidades religiosas, no período da ocupação, onde estejam instalados templos de qualquer culto.
Parágrafo único – A concessão da remissão condiciona-se à apresentação, até 31 de julho de 2004, de requerimento, por parte do interessado.
Art. 2º – Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, orfanatos e creches, no Distrito Federal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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