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Santa Catarina

Decreto 1160/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 1.160, DE 10-12-2003
(DO-SC DE 10-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento

Modifica o Regulamento do IPVA-SC, relativamente à prorrogação, para 5-1-2004, do prazo de recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra entre 31-12-2003 e 4-1-2004.
Acréscimo do artigo 36 ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 08/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2003, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 70ª – O Capítulo VIII fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 36 – O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de janeiro de 2004, na hipótese do artigo 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem os acréscimos legais, até o dia 5 de janeiro de 2004”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Danilo Aronovich Cunha; Max Roberto Bornholdt)

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