Santa Catarina
DECRETO
1.160, DE 10-12-2003
(DO-SC DE 10-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento
Modifica o Regulamento do IPVA-SC, relativamente à prorrogação,
para 5-1-2004, do prazo de recolhimento do imposto cujo vencimento ocorra entre
31-12-2003 e 4-1-2004.
Acréscimo do artigo 36 ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 08/89).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de competência que lhe
confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, considerando a necessidade
de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento
de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício
de 2003, bem como da geração de arquivo, transferência e
cadastro para arrecadação do exercício de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado
pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 70ª – O Capítulo VIII fica acrescido
do seguinte artigo:
“Art. 36 – O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido
entre 31 de dezembro de 2003 e 4 de janeiro de 2004, na hipótese do artigo
10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem os acréscimos
legais, até o dia 5 de janeiro de 2004”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Danilo Aronovich Cunha; Max Roberto Bornholdt)
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