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Paraná

Instrução SEFA 1424/2003

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO 1.424 SEFA, DE 12-12-2003
– Não public. no D. Oficial –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL – UPF/PR

Fixa o valor da Unidade-Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), para o exercício de 2004, com efeitos a partir de 1-1-2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30-11-79, alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29-12-83; Lei 9.174, de 29-12-89 e Lei 9.851, de 20-12-91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27-8-93, e Portaria nº 347, de 30-12-98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE-PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade-Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para o exercício de 2004, no valor de R$ 45,85 (quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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