Paraná
INSTRUÇÃO
1.424 SEFA, DE 12-12-2003
– Não public. no D. Oficial –
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL – UPF/PR
Fixa o valor da Unidade-Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), para o exercício de 2004, com efeitos a partir de 1-1-2004.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30-11-79,
alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29-12-83; Lei 9.174, de 29-12-89 e Lei
9.851, de 20-12-91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27-8-93, e Portaria nº
347, de 30-12-98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte
Instrução:
SÚMULA: UNIDADE-PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação
de valor.
1. Fica fixada a Unidade-Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para
o exercício de 2004, no valor de R$ 45,85 (quarenta e cinco reais e oitenta
e cinco centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Heron Arzua
– Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.