Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 108 CRE, DE 12-12-2003
– Não public. no D. Oficial –
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização (FCA), para o exercício de 2004, com efeitos a partir de 1-1-2004.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE, aprovado
pela Resolução nº 134/84 – SEFI – e, tendo em
vista o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir
a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Súmula: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA).
1. Fica fixado em 1,2164 o valor do Fator de Conversão e Atualização
Monetária (FCA), para o exercício de 2004.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2004. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)
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