São Paulo
PORTARIA
104 CAT, DE 11-12-2003
(DO-SP DE 12-12-2003)
ICMS
LIVRO FISCAL
Escrituração
PROCESSAMENTO DE DADOS
Documentário Fiscal
Modifica as normas relativas à emissão de documentos e escrituração
de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico
de processamento de dados.
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria
32 CAT, de 28-3-96 (Informativo 14/96).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e nos Convênios ICMS-75/2003 e 76/2003,
de 10 de outubro de 2003, que alteram o Convênio ICMS 57/95, de 28 de
junho de 1995, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Os dispositivos adiante indicados do Anexo 1, Manual de
Orientação, da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 7:
“7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 – Registro-mestre do estabelecimento, destinado à
identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 – Dados complementares do informante;
7.1.3. Tipo 50 – Registro total da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações,
modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização
do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de
uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações
e Prestações (CFOP), deve ser gerado para cada combinação
de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com
valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à
soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores
dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam
uma mesma Nota Fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4. Tipo 51 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, destinado
a especificar as informações de totalização do documento
fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5. Tipo 53 – Registro de total de documento fiscal, quanto à
substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 – Registro de Mercadoria/Produto (classificação
fiscal);
7.1.7. Tipo 55 – Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais;
7.1.8. Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações
com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias
e importadoras;
7.1.9. Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações
e prestações realizadas com documentos fiscais emitidos por equipamento
emissor de cupom fiscal, os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal-PDV,
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário,
modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem
Ferroviário, modelo 16 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
7.1.10. Tipo 61 – Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando
não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem
Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo
14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário,
modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e Nota Fiscal de Produtor,
modelo 4;
7.1.11. Tipo 70 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de
Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo
9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a especificar as informações
de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.12. Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada
referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8,
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento
Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 11;
7.1.13. Tipo 74 – Registro de Inventário;
7.1.14. Tipo 75 – Registro de Código de Mercadoria/Produto ou Serviço;
7.1.15. Tipo 76 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviços
de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviços de
Telecomunicações, modelo 22, nas prestações de serviços;
7.1.16. Tipo 77 – Registro de serviços de comunicação
e telecomunicação;
7.1.17. Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo, destinado
a fornecer dados indicando a quantidade de registros." (NR);
II – o subitem 11.1.3:
“11.1.3. Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação,
o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica
ou aquisição de serviços de comunicação e
telecomunicações.” (NR);
III – o subitem 11.1.5.1:
“11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição
no CNPJ/MF, preencher com o CPF.” (NR);
IV. o item 13:
“13. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da Nota Fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras, com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Código da Antecipação |
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária |
1 |
97 |
97 |
X |
16 |
Brancos |
|
29 |
98 |
126 |
X |
13.1.
OBSERVAÇÕES
13.1.1. Este registro é obrigatório para o contribuinte
substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1. Nas operações em que houver destaque
do imposto retido no documento fiscal ou estiver sujeito à antecipação
tributária, este registro deverá, também, ser preenchido pelo
contribuinte substituído. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados
os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto.
13.1.2. CAMPO 03 Valem as observações
do subitem 11.1.6;
13.1.3. CAMPO 06 Valem as observações
do subitem 11.1.8;
13.1.4. CAMPO 07 Valem as observações
do subitem 11.1.9;
13.1.5. CAMPO 09 Valem as observações
do subitem 11.1.4;
13.1.6.
CAMPO 10 Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7. CAMPO 14 Valem as observações
do subitem 11.1.14;
13.1.8. CAMPO 15 Preencher o campo Código
de Antecipação de acordo com a tabela abaixo:
Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4" (NR); |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N (NR); |
10 |
Valor da mercadoria/produto |
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da ercadoria/produto (com 2 decimais |
13 |
70 |
82 |
N (NR); |
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
75" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
04 |
Código da Mercadoria/Produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço utilizado pelo contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
05 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul |
8 |
33 |
40 |
X |
06 |
Descrição |
Descrição da mercadoria/produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
07 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização da mercadoria/produto (un, kg, mt, m³, sc, frd, kwh, etc.) |
6 |
94 |
99 |
X |
08 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
09 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
10 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
18 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
126 |
126 |
X (NR); |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
52 |
64 |
N (NR); |
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