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Bahia

Portaria SF 730/2003

04/06/2005 20:09:58

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PORTARIA 730 SF, DE 11-12-2003
(DO-BA DE 13 E 14-12-2003)

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Pedido

Modifica as normas que disciplinam a obrigatoriedade do uso da Internet para formulação de AIDF nas circunscrições fiscais estaduais que especifica, com efeitos a partir de 15-12-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 682 SF, de 11-12-2002 (Informativo 51/2002).

DESTAQUES

  • Inclui, a partir de 15-12-2003, contribuintes de Bonocó, Camaçari, Guanambi, IFEP e Iguatemi dentre os que estão obrigados a solicitar AIDF pela Internet.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria º 682, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Barreiras, Bonocô, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, IFEP (Inspetoria de Fiscalização de Empresas de Grande Porte), Iguatemi, Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Simões Filho e Vitória da Conquista deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2003. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)

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