Bahia
PORTARIA
730 SF, DE 11-12-2003
(DO-BA DE 13 E 14-12-2003)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Pedido
Modifica as normas que disciplinam a obrigatoriedade do uso da Internet para
formulação de AIDF nas circunscrições fiscais estaduais
que especifica, com efeitos a partir de 15-12-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 682 SF, de 11-12-2002 (Informativo
51/2002).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria º 682, de 11
de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os contribuintes domiciliados nas circunscrições
fiscais das Inspetorias Fazendárias de Barreiras, Bonocô, Camaçari,
Feira de Santana, Guanambi, IFEP (Inspetoria de Fiscalização de
Empresas de Grande Porte), Iguatemi, Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Simões
Filho e Vitória da Conquista deverão apresentar Pedido de Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio
eletrônico.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2003. (Albérico Machado
Mascarenhas – Secretário)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.