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Pernambuco

Portaria SF 190/2003

04/06/2005 20:09:58

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PORTARIA 190 SF, DE 12-12-2003
(DO-PE DE 13-12-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária

Estabelece o índice do IPCA a ser realizado na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em real, inclusive na atualização de débitos fiscais, do ICMS e de outros tributos estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2004.

DESTAQUES

  • Fixa o IPCA de 11,02% para fins de atualização de valores e débitos fiscais do ICMS e de outros tributos estaduais em atraso a partir de 1-1-2004

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29-12-2000, que trata da conversão, a partir de 27-10-2000, dos valores expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) em real, correspondendo uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização, RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2004, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2002 a novembro de 2003, será correspondente a 11,02% (onze vírgula zero dois por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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