Pernambuco
PORTARIA
190 SF, DE 12-12-2003
(DO-PE DE 13-12-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
Estabelece o índice do IPCA a ser realizado na atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária, já convertidos em real, inclusive na atualização de débitos fiscais, do ICMS e de outros tributos estaduais, com efeitos a partir de 1-1-2004.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922,
de 29-12-2000, que trata da conversão, a partir de 27-10-2000, dos valores
expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) em real, correspondendo
uma unidade da referida UFIR a R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e
um décimos de milésimos de real), e da respectiva atualização,
RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 1-1-2004, o índice para atualização
dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira
do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922, de 29-12-2000,
tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de
2002 a novembro de 2003, será correspondente a 11,02% (onze vírgula
zero dois por cento);
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-1-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
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