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Distrito Federal

Decreto 24295/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 24.295, DE 12-12-2003
(DO-DF DE 15-12-2003)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Normas

Modifica o processo administrativo-fiscal em relação às mercadorias consideradas abandonadas.
Alteração do artigo 22 do Decreto 16.106, de 30-11-94 (Informativo 48/94).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA :
Art. 1º – O Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, fica alterado como segue:
I – o inciso I do artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – ...............................................................................................................................................................
I – de fácil deterioração, cuja liberação não for providenciada no prazo máximo de 72 horas ou no prazo fixado pelo apreensor, à vista de sua natureza ou estado de conservação;
..............................................................................................................................................................................”;
II – fica acrescentado o seguinte inciso III ao artigo 22:
“Art. 22 – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
III – cujo prazo de validade expirar em até trinta dias, observado o transcurso de 72 horas para liberação pelo proprietário.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


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