Rio Grande do Sul
DECRETO
42.756, DE 15-12-2003
(DO-RS DE 16-12-2003)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente às condições
para adjudicação do crédito fiscal presumido aos contribuintes
que financiarem projetos culturais, nas condições que menciona.
Alteração do número 3 da alínea “c”
da nota 03 do inciso XV do artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada
em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.754,
de 12-12-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.674 – No artigo 32 do Livro I, o número
3 da alínea “c” da nota 03 do inciso XV passa a vigorar com
a seguinte redação:
“3 – não tenha crédito tributário inscrito
como Dívida Ativa, exceto se o crédito tributário estiver
com a exigibilidade suspensa.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci
Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)
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