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Rio Grande do Sul

Decreto 42756/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 42.756, DE 15-12-2003
(DO-RS DE 16-12-2003)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente às condições para adjudicação do crédito fiscal presumido aos contribuintes que financiarem projetos culturais, nas condições que menciona.
Alteração do número 3 da alínea “c” da nota 03 do inciso XV do artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.754, de 12-12-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.674 – No artigo 32 do Livro I, o número 3 da alínea “c” da nota 03 do inciso XV passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – não tenha crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto se o crédito tributário estiver com a exigibilidade suspensa.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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