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Distrito Federal

Lei 3232/2003

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos

A Lei 3.232, de 3-12-2003, publicada na página 1 do DO-DF de 11-12-2003, estabeleceu princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no território do Distrito Federal, visando ao controle da poluição e da contaminação, bem como à minimização de seus impactos ambientais.
Entende-se por resíduos sólidos qualquer forma de matéria ou substância, nos estados sólido e semi-sólido, que resultem de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras atividades da comunidade, capaz de causar poluição ou contaminação ambiental.

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