Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 635 GSF, DE 10-12-2003
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Dezembro/2003
RECOLHIMENTO
Forma Prazos
Estabelece a forma e os prazos para recolhimento do ICMS devido no mês
de dezembro/2003, pelo gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
em dezembro/2003.
Revogação da Instrução Normativa 618 GSF, de 21-7-2003 (Informativo
51/2003).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no artigo 2º, II,
b, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho
de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia
elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada
a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Novembro |
- |
19-12-2003 |
Dezembro |
19-12-2003 |
28-1-2004 |
Parágrafo único O valor da primeira parcela deve ser de, no
mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração correspondente ao mês de novembro de 2003.
Art. 2º
Fica revogada a Instrução Normativa nº 618/03-GSF, de
21 de julho de 2003.
Art. 3º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura. (Giuseppe
Vecci Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Tendo
em vista o estabelecido pelo ato ora transcrito, solicitamos aos nossos Assinantes
que procedam às seguintes alterações no CALENDÁRIO
DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS Dezembro/2003:
excluir nos dias 1 e 29 a obrigação ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR
OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA;
incluir o dia 19 com essa obrigação para ser cumprida da seguinte
forma:
19 |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.