Rio de Janeiro
PORTARIA
70 ST, DE 11-12-2003
(DO-RJ DE 15-12-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 16-12-2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 45/2003,
de 9 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º
Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º,
do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de dezembro de 2003,
são os seguintes:
I
gasolina automotiva: R$ 2,0470, por litro;
II
diesel: R$ 1,3730, por litro;
III
gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,1194, por quilo;
IV
querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960, por litro;
V
álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2820,
por litro.
Parágrafo
único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por
gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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