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Goiás

Instrução Normativa GSF 636/2003

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 636 GSF, DE 10-12-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de telecomunicação nos meses de dezembro/2003 e janeiro/2004.
Revogação da Instrução Normativa 620 GSF, de 21-7-2003 (Informativo 31/2003).

DESTAQUES

  • Fixa novo prazo para recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviços de telecomunicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Novembro

19-12-2003

Dezembro

19-12-2003

20-1-2004

Parágrafo único – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração correspondente ao mês de novembro de 2003.
Art. 2º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 620/03-GSF, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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