Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 636 GSF, DE 10-12-2003
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações
de serviço de telecomunicação nos meses de dezembro/2003 e janeiro/2004.
Revogação da Instrução Normativa 620 GSF, de 21-7-2003 (Informativo
31/2003).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no artigo 2º, II,
a da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho
de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação
que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Novembro |
|
19-12-2003 |
Dezembro |
19-12-2003 |
20-1-2004 |
Parágrafo
único O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90%
(noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
correspondente ao mês de novembro de 2003.
Art. 2º
Fica revogada a Instrução Normativa nº 620/03-GSF, de
21 de julho de 2003.
Art. 3º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura. (Giuseppe
Vecci Secretário da Fazenda)
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